Quem investe em criptomoedas no Brasil precisa lidar com uma camada de responsabilidade que muitos ignoram até vender pela primeira vez com lucro: a tributação. Diferente de uma crença comum, criptoativos não estão fora do radar da Receita Federal — pelo contrário, desde 2019 existem regras específicas e obrigações de declaração que valem tanto para quem opera em corretoras nacionais quanto para quem usa exchanges no exterior.
A isenção de R$35.000 por mês em corretoras nacionais
A regra mais conhecida entre investidores de cripto é a isenção mensal: vendas de criptoativos que, somadas, não ultrapassem R$35.000 no mês, ficam isentas de imposto sobre o ganho de capital, desde que realizadas em corretoras nacionais. Esse limite não mudou desde sua criação e não é corrigido pela inflação.
Um ponto que gera confusão frequente: o limite de R$35.000 é sobre o total vendido no mês, somando todas as moedas e todas as corretoras nacionais usadas — não é um limite por operação, nem por criptoativo específico. Vender R$20.000 em Bitcoin e R$18.000 em Ethereum no mesmo mês já ultrapassa o limite, mesmo que cada venda pareça pequena isoladamente.
Alíquotas quando a isenção não se aplica
Quando o total vendido no mês ultrapassa R$35.000, o ganho de capital apurado sobre essa venda passa a ser tributado pela tabela progressiva de ganho de capital, a mesma usada para outros ativos como imóveis:
- 15%: sobre a parcela do ganho até R$5 milhões;
- 17,5%: sobre a parcela entre R$5 milhões e R$10 milhões;
- 20%: sobre a parcela entre R$10 milhões e R$30 milhões;
- 22,5%: sobre a parcela acima de R$30 milhões.
Para a grande maioria dos investidores de varejo, o ganho inteiro fica dentro da primeira faixa, o que na prática significa uma alíquota efetiva de 15% sobre o lucro apurado.
Como calcular o ganho de capital manualmente
O ganho é simplesmente a diferença entre o valor recebido na venda e o custo de aquisição da porção vendida. A dificuldade prática aparece quando o mesmo criptoativo foi comprado em momentos diferentes, a preços diferentes — nesse caso, a Receita Federal exige o uso do custo médio ponderado.
Ao vender parte da posição, multiplica-se a quantidade vendida pelo custo médio, chegando ao custo da porção vendida. A diferença entre o valor da venda e esse custo é o ganho tributável daquela operação específica.
Corretoras estrangeiras seguem outra regra desde 2023
Com a Lei 14.754/2023, criptoativos mantidos ou negociados em corretoras no exterior passaram a seguir um regime próprio, diferente do aplicado às operações nacionais:
- Não existe isenção mensal de R$35.000 para essas operações — todo ganho é, em tese, tributável;
- A alíquota é fixa em 15%, sem a progressividade usada nas operações nacionais;
- A apuração é feita anualmente, na Declaração de Ajuste Anual, e não mês a mês como no regime nacional;
- É possível compensar prejuízos com ganhos dentro do mesmo ano-base, algo que o regime de corretora nacional trata de forma diferente.
Isso cria uma situação em que a mesma pessoa pode estar sujeita a dois regimes tributários diferentes ao mesmo tempo, dependendo de onde cada operação foi realizada — daí a importância de manter registros separados por corretora e por país.
Como e quando pagar o imposto
Para operações em corretora nacional com ganho tributável, o cálculo é feito mês a mês através do programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal, e o pagamento é feito via DARF, usando o código de receita 4600. O prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao da venda com lucro.
Perder esse prazo gera multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20% do total, além de juros calculados pela taxa Selic acumulada no período de atraso. Como corretoras nacionais são obrigadas, desde a Instrução Normativa RFB 1.888/2019, a informar movimentações de seus clientes à Receita Federal, a chance de uma omissão ser identificada em cruzamento de dados é considerável.
Declarar mesmo quando isento
Um erro comum é assumir que, estando dentro da faixa de isenção, não há nenhuma obrigação com o Fisco. Na realidade, mesmo os ganhos isentos precisam ser informados na Declaração de Ajuste Anual, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Além disso, a posse de criptoativos em si — mesmo sem venda — costuma precisar ser declarada na ficha de Bens e Direitos quando o valor de aquisição ultrapassa os limites estabelecidos pela Receita Federal para esse tipo de declaração.
Boas práticas para quem investe em cripto
- Manter um controle detalhado de todas as compras, com data, quantidade e preço pago;
- Calcular o custo médio ponderado atualizado a cada nova compra, não apenas no momento da venda;
- Separar operações por corretora nacional e estrangeira, já que seguem regimes tributários diferentes;
- Guardar comprovantes de todas as operações por, no mínimo, cinco anos, prazo em que a Receita Federal pode revisar declarações anteriores;
- Consultar um contador especializado em criptoativos quando o volume de operações crescer, já que as regras têm nuances que mudam com frequência.
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Este artigo possui caráter educativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista.