Calculadora

Imposto sobre ganho de capital em criptomoedas

Descubra se a venda está isenta pela regra dos R$ 35.000 mensais e, se não estiver, quanto de imposto pagar via DARF.

Dados da operação

Preencha com os valores da venda que você quer apurar.

Resultado

Ganho de capital apurado—
Situação—
Alíquota efetiva—
Imposto devido (DARF)—
Vencimento estimado—
Preencha os campos e clique em calcular.

A regra da isenção de R$ 35.000

Para pessoas físicas que operam em corretoras nacionais, a Receita Federal isenta de imposto o ganho obtido em meses em que o total de vendas de criptoativos — somando todas as moedas e todas as corretoras nacionais usadas — não ultrapassa R$ 35.000. Esse limite vale para o total movimentado no mês, não por operação isolada.

Como calcular o ganho de capital manualmente

O ganho é a diferença entre o valor recebido na venda e o custo de aquisição da porção vendida. Quando você comprou o criptoativo em lotes diferentes, a Receita Federal exige o uso do custo médio ponderado.

Alíquotas: corretora nacional x estrangeira

Para operações em corretoras nacionais com vendas acima de R$ 35.000/mês, aplica-se a tabela progressiva (iniciando em 15% até R$ 5 milhões). Para operações em corretoras estrangeiras, desde a Lei 14.754/2023, não existe isenção mensal — todo ganho é tributável à alíquota de 15% apurada na declaração anual.

Como e quando pagar

O imposto sobre operações em corretora nacional é apurado no programa GCAP e pago via DARF com o código de receita 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda com lucro.

Esta calculadora é uma ferramenta educativa e não substitui orientação de um contador ou o preenchimento oficial do programa GCAP da Receita Federal.