A regra da isenção de R$ 35.000
Para pessoas físicas que operam em corretoras nacionais, a Receita Federal isenta de imposto o ganho obtido em meses em que o total de vendas de criptoativos — somando todas as moedas e todas as corretoras nacionais usadas — não ultrapassa R$ 35.000. Esse limite vale para o total movimentado no mês, não por operação isolada.
Como calcular o ganho de capital manualmente
O ganho é a diferença entre o valor recebido na venda e o custo de aquisição da porção vendida. Quando você comprou o criptoativo em lotes diferentes, a Receita Federal exige o uso do custo médio ponderado.
Alíquotas: corretora nacional x estrangeira
Para operações em corretoras nacionais com vendas acima de R$ 35.000/mês, aplica-se a tabela progressiva (iniciando em 15% até R$ 5 milhões). Para operações em corretoras estrangeiras, desde a Lei 14.754/2023, não existe isenção mensal — todo ganho é tributável à alíquota de 15% apurada na declaração anual.
Como e quando pagar
O imposto sobre operações em corretora nacional é apurado no programa GCAP e pago via DARF com o código de receita 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda com lucro.
Esta calculadora é uma ferramenta educativa e não substitui orientação de um contador ou o preenchimento oficial do programa GCAP da Receita Federal.