A regra da isenção de R$35.000
Para pessoas físicas que operam em corretoras nacionais, a Receita Federal isenta de imposto o ganho obtido em meses em que o total de vendas de criptoativos — somando todas as moedas e todas as corretoras nacionais usadas — não ultrapassa R$35.000. Esse limite não é corrigido pela inflação desde que foi estabelecido em 2019, e vale para o total movimentado no mês, não por operação isolada. Se você vendeu R$10.000 em Bitcoin e mais R$28.000 em Ethereum no mesmo mês, o total de R$38.000 já ultrapassa o limite, mesmo que cada venda individual pareça pequena.
Como calcular o ganho de capital manualmente
O ganho é a diferença entre o valor recebido na venda e o custo de aquisição da porção vendida. Quando você comprou o criptoativo em lotes diferentes, a Receita Federal exige o uso do custo médio ponderado: some o valor total gasto em todas as compras e divida pela quantidade total de moedas compradas, para achar o custo médio por unidade. Ao vender parte da posição, multiplique a quantidade vendida pelo custo médio para achar o custo da porção vendida, e subtraia esse valor do total recebido na venda — essa diferença é o ganho tributável.
Alíquotas: corretora nacional x estrangeira
Para operações em corretoras nacionais, quando o total do mês ultrapassa R$35.000, aplica-se a tabela progressiva de ganho de capital: 15% sobre a parcela do ganho até R$5 milhões, 17,5% de R$5 milhões a R$10 milhões, 20% de R$10 milhões a R$30 milhões e 22,5% acima disso. Para a grande maioria dos investidores de varejo, o ganho fica inteiro na primeira faixa, então a alíquota efetiva é simplesmente 15%. Já para operações em corretoras estrangeiras, desde a Lei 14.754/2023, não existe isenção mensal — todo ganho é tributável, mas a alíquota é fixa em 15%, apurada anualmente na declaração de ajuste, com possibilidade de compensar prejuízos dentro do mesmo ano-base.
Como e quando pagar
O imposto sobre operações em corretora nacional é apurado mês a mês no programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal, e pago via DARF com o código de receita 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda com lucro. Perder esse prazo gera multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20%, além de juros pela taxa Selic. Como as corretoras nacionais são obrigadas a informar movimentações à Receita Federal, o risco de ser identificado em caso de omissão é alto.
Esta calculadora é uma ferramenta educativa e não substitui orientação de um contador ou o preenchimento oficial do programa GCAP da Receita Federal. As regras tributárias sobre criptoativos podem mudar; confirme sempre as alíquotas e prazos vigentes antes de pagar um DARF.