O limite de faturamento do Microempreendedor Individual segue em R$ 81.000 por ano em 2026, valor que não muda desde 2018, apesar de discussões recorrentes no Congresso sobre reajustá-lo. Para quem já é MEI ou está pensando em abrir um, entender exatamente como esse teto funciona — e o que acontece quando ele é ultrapassado — evita surpresas caras na hora de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O limite anual não é dividido em 12 partes iguais na prática
É comum ver o limite de R$ 81.000 dividido por 12 e apresentado como "R$ 6.750 por mês". Esse número é uma referência útil para acompanhamento, mas não existe uma regra formal de limite mensal para o MEI regular — o que importa é o total acumulado no ano-calendário, de janeiro a dezembro. Um MEI pode faturar R$ 2.000 em um mês e R$ 15.000 em outro, sem problema algum, desde que o somatório do ano não ultrapasse o teto.
Isso muda numa única situação: quando o MEI foi aberto no meio do ano. Nesse caso, entra em cena a regra da proporcionalidade.
Como funciona o limite proporcional no ano de abertura
Quem abre o MEI em qualquer mês diferente de janeiro não tem direito ao limite cheio de R$ 81.000 naquele primeiro ano. O limite é calculado proporcionalmente aos meses em que a empresa esteve efetivamente aberta, contando o próprio mês de abertura como um mês inteiro.
- A fórmula é simples: multiplique R$ 6.750 pelo número de meses restantes no ano, incluindo o mês de abertura.
- Um MEI aberto em março tem 10 meses ativos naquele ano (março a dezembro), então o limite proporcional é R$ 6.750 × 10 = R$ 67.500.
- Um MEI aberto em outubro tem apenas 3 meses ativos (outubro, novembro e dezembro), com limite proporcional de R$ 20.250.
- A partir do segundo ano completo de atividade, o limite volta a ser o valor cheio de R$ 81.000, sem proporcionalidade.
Esse detalhe pega muita gente de surpresa: um empreendedor que abre o MEI em agosto e fatura R$ 40.000 até dezembro pode já estar acima do limite proporcional daquele ano (5 meses × R$ 6.750 = R$ 33.750), mesmo estando bem abaixo do teto cheio de R$ 81.000.
O que é o transbordo e as duas faixas de consequência
Quando o faturamento ultrapassa o limite (cheio ou proporcional), a Receita Federal chama esse excesso de "transbordo" ou excesso de receita bruta. As regras de consequência dependem de quanto o MEI ultrapassou o teto:
Excesso de até 20% do limite
Se o faturamento ficar acima do limite, mas dentro de uma margem de até 20% a mais, o MEI continua enquadrado como tal até 31 de dezembro daquele ano. Sobre a parcela que excedeu o limite, é devido um valor complementar de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), calculado com as alíquotas normais do Simples Nacional aplicadas sobre o excedente. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, o empreendedor é automaticamente reclassificado como Microempresa (ME), passando a seguir as regras tributárias e as obrigações acessórias desse regime.
Excesso acima de 20% do limite
Se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%, a consequência é mais severa: o desenquadramento do MEI é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que o excesso ocorreu. Na prática, isso significa que o empreendedor passa a ser tributado como Microempresa desde o início daquele ano-calendário, tendo que recalcular e recolher a diferença de impostos sobre todo o faturamento já gerado, com acréscimo de juros e multa por atraso.
Por que vale a pena acompanhar o faturamento mês a mês
A melhor forma de evitar o cenário de desenquadramento retroativo é monitorar o acumulado do ano regularly, não só no fechamento de dezembro. Um MEI que percebe, em setembro, que está projetando fechar o ano acima do limite tem tempo de se planejar: pode reduzir o ritmo de faturamento ou já se preparar financeiramente e administrativamente para migrar para Microempresa, contratando um contador antes da mudança de regime se tornar obrigatória.
Vale reforçar que "faturamento" para efeito desse limite é a receita bruta total da atividade — todas as vendas e prestações de serviço — e não o lucro.
Atividades com CNAEs específicos e o limite
O limite de R$ 81.000 vale para o MEI de forma geral, independentemente da atividade exercida (CNAE), desde que essa atividade conste na lista de ocupações permitidas para o MEI. Não existem, atualmente, limites diferenciados por tipo de atividade dentro do MEI.
Resumo Prático
- Limite cheio: R$ 81.000 por ano-calendário completo.
- Referência mensal: R$ 6.750 (apenas para acompanhamento).
- Ano de abertura: limite proporcional aos meses ativos (R$ 6.750 × nº de meses).
- Excesso de até 20%: permanece MEI até dezembro, paga DAS sobre o excedente e migra para ME em janeiro.
- Excesso acima de 20%: desenquadramento retroativo a janeiro do mesmo ano com recálculo retroativo como ME.
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Este artigo possui caráter estritamente informativo. As regras do Simples Nacional e limites do MEI podem sofrer atualizações legislativas.