Com a taxa Selic em 14% ao ano — nível definido pelo Copom na reunião de 5 de agosto de 2026, após uma sequência de cortes que também reduziu a taxa em reuniões anteriores do ano —, a distância entre o rendimento da poupança e o do Tesouro Direto voltou a ficar bem visível. Entender exatamente como cada um é calculado, e como o Imposto de Renda entra nessa conta, é o que permite comparar as duas opções de forma justa, em vez de escolher só pela familiaridade.
Como a poupança rende: uma regra com duas fórmulas
A poupança não tem uma taxa fixa — sua rentabilidade segue uma regra que muda conforme o patamar da Selic:
- Quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês, mais a variação da Taxa Referencial (TR);
- Quando a Selic está em 8,5% ao ano ou menos, a poupança passa a render 70% da Selic, mais a TR.
Com a Selic a 14% em agosto de 2026, estamos no primeiro cenário: a poupança rende os tradicionais 0,5% ao mês mais a TR, que nos últimos anos tem oscilado próxima de zero. Em termos anuais aproximados, isso equivale a algo em torno de 6,2% a 6,4% ao ano, dependendo da TR do período — bem abaixo dos 14% da Selic.
A grande vantagem da poupança é sua simplicidade: rendimento isento de Imposto de Renda para pessoa física, sem tabela regressiva para calcular, sem necessidade de declarar ganho de capital separadamente.
Como o Tesouro Selic e CDBs são tributados
O Tesouro Selic — título público pós-fixado que acompanha de perto a variação da taxa básica de juros — e a maioria dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) seguem uma lógica diferente: rendem próximo de 100% da Selic ou do CDI (taxa de referência do mercado interbancário, historicamente muito próxima da Selic), mas sofrem incidência de Imposto de Renda sobre o rendimento, numa tabela regressiva por tempo de aplicação:
- Até 180 dias: alíquota de 22,5%;
- De 181 a 360 dias: alíquota de 20%;
- De 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%;
- Acima de 720 dias: alíquota de 15%.
O imposto incide apenas sobre o rendimento, nunca sobre o capital aplicado, e é descontado automaticamente no resgate — não é preciso calcular e recolher separadamente, como acontece com ações ou criptoativos.
Comparando os números com a Selic atual
Com a Selic a 14% ao ano, mesmo descontando a maior alíquota possível de Imposto de Renda (22,5%, para resgates em menos de 180 dias), o rendimento líquido do Tesouro Selic ainda supera com folga o rendimento da poupança no mesmo período. A vantagem do Tesouro Selic cresce ainda mais em aplicações de prazo mais longo, quando a alíquota de IR cai para 15%.
Essa distância tende a diminuir apenas em cenários de Selic muito baixa — historicamente, abaixo de 8,5% ao ano —, quando a fórmula da poupança passa a acompanhar 70% da Selic, reduzindo a vantagem relativa dos títulos públicos e CDBs sobre a caderneta.
Liquidez: um ponto a favor de ambos, com diferenças sutis
Tanto a poupança quanto o Tesouro Selic são considerados investimentos de alta liquidez, mas com uma diferença prática importante:
- A poupança só rende integralmente se o resgate acontecer no "aniversário" mensal da aplicação — resgatar antes da data de aniversário mensal significa perder o rendimento daquele período incompleto;
- O Tesouro Selic rende diariamente, e pode ser resgatado a qualquer momento sem perda proporcional do rendimento já acumulado, embora esteja sujeito à cobrança de taxa de custódia da B3 (atualmente isenta para valores investidos até R$15.000 no Tesouro Selic) e ao IOF regressivo em resgates com menos de 30 dias.
CDB: uma terceira opção a considerar
Além do Tesouro Selic, CDBs de bancos e financeiras são outra alternativa de renda fixa pós-fixada, geralmente remunerados como um percentual do CDI — por exemplo, "100% do CDI" ou "110% do CDI". CDBs que pagam mais de 100% do CDI podem superar o próprio Tesouro Selic em rentabilidade bruta, mas é importante verificar:
- Se o CDB tem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que protege até R$250 mil por CPF e por instituição em caso de quebra do banco emissor;
- O prazo de carência para resgate, já que alguns CDBs só permitem resgate no vencimento;
- A mesma tabela regressiva de Imposto de Renda que se aplica ao Tesouro Selic também vale para CDBs.
Quando a poupança ainda pode fazer sentido
Apesar da desvantagem de rentabilidade no cenário atual, a poupança ainda tem espaço em situações específicas: para reservas de emergência muito pequenas, onde a diferença de rendimento em termos absolutos é irrelevante; para quem prioriza a simplicidade extrema, sem qualquer cálculo de imposto envolvido; ou como reserva complementar de curtíssimo prazo, quando o valor pode precisar ser resgatado a qualquer momento antes de completar 30 dias, evitando o IOF regressivo que incide sobre Tesouro Selic e CDBs nesse período.
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Este artigo possui caráter educativo. Rentabilidades passadas não são garantia de resultados futuros.